Sem dívidas e com crédito
A partir de hoje, dia 13, os Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, tem uma alternativa para a renegociação de suas dívidas bancarias.
Podem ser renegociadas as dívidas que não foram pagas até 23 de janeiro de 2024 e é importante para que o empreendedor e o microempreendedor individual consigam obter recursos para manter seus negócios.
Essa ação é parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e tem apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Como aderir ao programa
O primeiro passo para o microempreendedor ou pequeno empresário que queira aderir ao programa, é entrar em contato com a instituição financeira onde tem a dívida, através dos canais de atendimentos oficiais como agências, internet ou aplicativos.
Conforme a Febraban, apenas os bancos que estão cadastrados no programa poderão oferecer condições de renegociação de dívidas, e cabe a cada instituição financeira, definir as condições e prazos que vão oferecer aos clientes. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim, ou então, fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.
A orientação da instituição para as empresas que forem renegociar suas dívidas é que sempre busque informações nos canais oficiais dos bancos cadastrados e que não devem ser aceitas ofertas que aconteçam fora das plataformas desses bancos.
O Programa
No mesmo dia do lançamento do programa Desenrola Pequenos Negócios, dia 22 de abril, foi publicada uma portaria do Ministério da Fazenda onde é definida a participação dos bancos nas renegociações.
Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, e não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso.
Crédito tributário
Será oferecido para os bancos e instituições que farão a renegociação das dívidas das pequenas empresas, incentivos tributários e não haverá custo para o governo neste ano, já que, a apuração do crédito presumido, poderá ser realizada entre 2025 e 2029.
Através desse crédito presumido, as instituições financeiras terão o direito a abater de tributos, futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também faz a regulamentação do cálculo desses créditos.
A concessão de créditos tributários faz alavancar o capital dos bancos, facilitando a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera gasto para 2024, e nos próximos anos, o custo máximo estimado em renúncia fiscal, é considerado baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo no ano de 2027.