Documentação em dia
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os motoristas mineiros sobre o prazo para a renovação do Certificado e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Paras as placas com dígito final 1, 2 e 3, o prazo se encerra no próximo sábado, dia 31 de agosto.
Já os veículos com finais de placa 4, 5 e 6, devem ser licenciados até o dia 30 de setembro, e os veículos com placa de finais 7, 8 e 9, tem até o dia 31 de outubro.
CRLV 2024
Para obter o CRLV 2024, o motorista deve ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o Seguro Obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e também as eventuais multas.
O veículo também deve estar livre de restrições judiciais ou administrativas, que impedem que o documento seja emitido.
Através do site, é possível consultar as pendências e também imprimir o CRLV. O documento pode ser acessado pelo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Mutirão de regularização
No site da CET-MG, os donos de veículos podem acessar o mutirão virtual de atendimento para regularizar o CRLV.
Através do atendimento on-line, as pendências são identificadas e as soluções encontradas de maneira simples, rápida e segura, sem que seja necessária a presença em um posto de atendimento.
Esse serviço pode ser encontrado na aba “Veículos” no site, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado“. Basta preencher o formulário eletrônico disponível na página, com todas as informações do veículo, que o sistema informará as pendências existentes para a emissão do licenciamento.
Caso ainda exista dúvidas, o proprietário do veículo poderá entrar em contato com um atendente, que estará pronto para auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo.
Fiscalização
O CRLV é o documento anual que comprova a condição legal de circulação, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além do CRLV, nos formatos digital ou impresso, o condutor deverá estar de posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).
É importante que o cidadão tenha o documento sempre em mãos, seja na versão digital ou impressa, já que apenas os comprovantes de pagamento das taxas, não são aceitos como forma de comprovar a regularidade do veículo.
O CRLV será dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito possa consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está devidamente licenciado.
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, constitui infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até que seja feira a regularização.