Contra golpes e fraudes
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou hoje dia 23, uma série de medidas destinadas às prestadoras de serviços de telecomunicação.
O objetivo das medidas é impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.
A Anatel esclarece que essas medidas pretendem garantir a transparência e permitir a rastreabilidade das ligações telefônicas, e correspondem a uma resposta à atualização dos métodos utilizados pelos golpistas e ações complementares a outras disposições que já foram implementadas e outras que estão em andamento.
Medidas
Uma das providências a serem tomadas pelas empresas é a realização de novas etapas de verificação das chamadas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios nas chamadas feitas partindo da mesma origem.
Essa prática vem dificultando a identificação de quem está realizando a ligação e, consequentemente, impossibilita o bloqueio de chamadas indesejadas para o consumidor, caso seja esse o interesse. Segundo a Anatel, essa é uma prática adotada pelo mercado de telesserviços.
Também foi definido pela agência reguladora a criação de um canal para concentrar o recebimento das denúncias de instituições financeiras sobre os números usados para cometer golpes e fraudes. Após essas notificações, cada operadora deverá identificar o usuário, a origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar a autoridade policial.
Caso haja o descumprimento das medidas, poderá ser aplicado multas de até R$ 50 milhões ou até a extinção da autorização de prestação de serviço de telecomunicação da operadora que for considerada conivente com as práticas.
Bloqueio de ligações
Em relação às ligações de telemarketing ativo, as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações desenvolveram a plataforma Não Me Perturbe.
Autorizada pela Anatel desde 2022, o sistema possibilita que os consumidores que não quiserem receber esse tipo de ligação, possa se cadastrar gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.
Em um período de 30 dias após o cadastramento, o consumidor deixará de receber ligações com oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura oferecidos pelas prestadoras e serviços de telecomunicações participantes.
Os bloqueios atingem também as promoções de vendas e serviços feitos por contato telefônico de empréstimo consignado e ofertas de cartões de crédito consignado, por parte de instituições financeiras participantes.
No caso das instituições financeiras, o bloqueio de ligações é inválido para a realização de cobranças de débitos, ofertas de refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços, confirmação de dados e prevenção a fraudes.
O aplicativo do Não Me Perturbe também está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. O bloqueio poderá ser feito no próprio celular, evitando as ligações de telemarketing de empresas.