Penas mais duras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem, dia 9, a lei que agrava a pena para quem cometer o crime de feminicídio.
Segundo a nova legislação, a pena mínima, que antes era de 12 anos, agora passa a ser de 20 anos, e a pena máxima, que era de 30 anos, agora passa a ser de 40 anos.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano e segundo a senadora, é uma atualização da luta da sociedade contra a epidemia de feminicídios que vem acontecendo diariamente no país.
Lei sancionada
Agora com a lei sancionada, o crime de feminicídio deixa de ser considerado homicídio qualificado e conta com um artigo específico no Código Penal, com o acréscimo de novos agravantes.
O momento da assinatura do presidente Lula foi registrado em suas redes sociais, onde ele estava acompanhado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão).
Em sua postagem na rede social, Lula reforçou que esse é mais um passo importante no combate ao feminicídio no Brasil.
Agravantes
Os novos agravantes citados acima que estão presente na nova lei e podem aumentar a pena para o crime de feminicídio são:
- Assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido;
- Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
O projeto prevê também o aumento da pena do condenado através da Lei Maria da Penha que insista em descumprir as ordens da medida protetiva existente contra a vítima.
Atualmente, a pena é de detenção de três meses a dois anos, com a nova lei, a pena passa a ser de reclusão que vai de dois a cinco anos, mais multa.
Violência doméstica e familiar
O projeto também apresenta novas restrições para presos que cometerem crimes que envolvam violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Caso um preso ameace ou pratique alguma nova violência em desfavor da vítima, ou de algum de seus familiares enquanto estiver cumprindo a pena, ele será transferido para cumprir a pena em um presídio distante do local onde mora a vítima.
A lei traz também um aumento de 50% para 55% no período mínimo de cumprimento da pena para que o preso tenha direito a progressão do regime fechado para o regime semiaberto. Essa regra será válida apenas para o réu primário e sem o benefício da liberdade condicional.
Caso o preso possa usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica e não terá o direito de contar com visita íntima ou conjugal.