Crime hediondo
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, dia 12, o Projeto de Lei (PL 7769/17), que passa a considerar hediondo o assassinato de pessoas idosas, também conhecido por “gerentocídio”.
A partir da aprovação, a pena prevista para quem comete o crime será a mesma dos demais tipos de homicídios qualificados, assim como no feminicídio, com penas de 12 a 30 anos de reclusão.
O texto agora segue para apreciação no Senado Federal.
Penas mais duras
O projeto prevê o aumento da pena em um terço até a metade, caso o crime seja cometido por parentes ou afins ou consanguíneos (filhos, pais, irmãos ou cônjuge), contra uma pessoa idosa que não tenha discernimento ou com discernimento prejudicado, contra o idoso com deficiência e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
O projeto considera que existam razões de condição de idoso quando o crime envolve uso da violência doméstica e familiar ou menosprezo, ou discriminação pela condição de idoso.
Atualmente, o Brasil conta com 403 projetos voltados para o cuidado com os idosos, que compreendem aproximadamente 30 aspectos da vida dessa parcela da sociedade.
Cerca de 48.1%, quase metade dos projetos, beneficiam mais de mil pessoas diretamente, quatro em cada dez iniciativas são realizadas por organizações da sociedade civil e cerca de dois terços deles, estão em funcionamento há pelo menos cinco anos.