Agora é lei
Entrou em vigor na última segunda-feira, dia 6, em toda Minas Gerais, a lei que proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros de estabelecimentos comerciais.
A decisão partiu através da sanção da Lei 25.132, que proíbe a exibição de imagens que objetificam figuras femininas em comércios.
A nova regra foi anunciada com a aprovação em definitivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que tem como autor o deputado Cássio Soares (PSD).
Proibição
No texto, fica definido a proibição de imagens, pôsteres ou qualquer representação visual que contenha imagens inapropriadas de mulheres em banheiros de estabelecimentos comerciais.
“A exposição de imagens inapropriadas em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais perpetua estereótipos prejudiciais, contribuindo para um ambiente que desrespeita a dignidade e a igualdade de gênero”, diz o PL.
Assinada por outros 42 parlamentares, a proposta tem como justificativa assegurar ambientes livres de conteúdo que possa contribuir para a objetivação, sexualização, satirização ou representação inadequada das mulheres.
Penalidades
Em caso de descumprimento, o infrator poderá sofrer aplicação das penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, onde fala sobre a proteção ao consumidor.
Das penalidades aplicáveis estão multa, apreensão do produto, cassação do registro do produto junto ou ao órgão competente, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa.