Agora é lei
Nesta segunda-feira, dia 13, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que limita o uso de celulares nas escolas.
A partir de agora, a medida passa a valer em todas as escolas públicas e particulares de todo o país.
Aprovado em dezembro de 2024 pelo Congresso, o texto estabelece que estudantes só estão autorizados a utilizar o celular em algumas situações específicas, como fins didáticos, de acessibilidade ou para a própria segurança.
Medida educativa
A medida entra em vigor a partir de fevereiro e é válida em todo o período escolar, incluindo o intervalo entre as aulas e o recreio.
“Esse projeto de lei que vou sancionar hoje é um ato de coragem de deputados e senadores como poucas vezes na história do Brasil. Significa reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias na área da educação. Achei que os deputados e senadores não iam ter coragem com medo da internet”, disse o presidente, durante evento de sanção da proposta.
Ainda segundo o presidente, a proibição é uma forma de mostrar que existem lugares onde é permitido e lugares onde não são permitidos o uso dos celulares.
Apesar de ter ainda 30 dias para regulamentar a matéria, Camilo Santana, ministro da Educação, adiantou que a pasta já vem produzindo guias de recomendações para as escolas estaduais e municipais.
Alguns estados já adotam a medida
Algumas cidades e estados já tem legislações próprias que proíbem o uso dos aparelhos nas escolas. No Rio de Janeiro, por exemplo, o uso de celulares está proibido nas escolas públicas municipais desde fevereiro de 2024.
Já em São Paulo, os celulares devem ser guardados para que os alunos não tenham acesso a eles durante o período que o aluno se encontra na escola, incluindo o intervalo entre as aulas, recreio e atividades extracurriculares.
O que diz o texto
A proposta aprovada prevê que o uso do celular será permitido nos seguintes casos:
- Fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor
- Garantir a acessibilidade e a inclusão
- Atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar “direitos fundamentais” dos alunos.
Como o texto não especifica quais os aparelhos eletrônicos portáteis serão proibidos nos colégios, entram na lista também leitores de livros digitais, tablets e outros equipamentos semelhantes.
As regras se aplicam as escolas públicas e particulares da educação infantil ao nível médio.