Luta contra o racismo
Com a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, da Lei 25.150, de 2025, entrou em vigor no Estado, o Estatuto da Igualdade Racial.
Sancionada com dois vetos, a norma é originária do Projeto de Lei (PL) 817/23, aprovado de forma definitiva no dia 18 de dezembro de 2024 pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria coletiva das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Leninha (PT) e Macaé Evaristo (PT), que atualmente está licenciada após assumir o cargo de ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Lei visa garantir direitos de pessoas negras, povos e comunidades tradicionais.
Construção do projeto
Com organização da ALMG, o Seminário Legislativo do Estatuto da Igualdade Racial contou com sete reuniões em Belo Horizonte e em diversas regiões do estado.
Pesquisadores e representantes de movimentos sociais puderam apresentar propostas e sugestões para o, até então, projeto.
As 120 páginas do relatório final serviram como base para a elaboração e aprimoramento das propostas do Estatuto. O documento evidencia as cinco formas de racismo presentes na sociedade e constitui diretrizes para ajudar na prevenção e no combate a esse crime. A Lei propõe ações que vão garantir e fomentar os direitos alimentares, habitacionais, culturais, entre outros.
Para organizar as iniciativas, estimular ações igualitárias e enfrentar a discriminação, a norma prevê a criação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), com financiamento de projetos e participação social diversificada em sua administração.
Vetos
O governador Romeu Zema (Novo), vetou o inciso XII do artigo 4º do PL original, que concedia às pessoas negras o direito à consulta prévia, livre, informada e participativa.
Para justificar o veto, Zema fez referência à Convenção 169 do Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também ao Decreto Federal 5.051, de 2004. O governador lembrou que, segundo essas legislações, somente povos indígenas e tribais deveriam poder opinar a respeito de alterações que os afetam em seus territórios.
O chefe do executivo mineiro também vetou o artigo 55 do PL, que determinada a inclusão, em provas de concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração pública estadual, de temas alusivos às relações étnico-raciais e à história da população negra, indígena e de povos e comunidades tradicionais.