Liberdade de voto
A partir desta terça-feira, dia 1º de outubro, eleitores não poderão ser detidos ou presos, por faltarem apenas cinco dias para o primeiro turno das eleições municipais de 2024.
A medida entra em vigor a partir das 0h01 de amanhã e vale até a próxima terça-feira, dia 8, 48 horas após o encerramento da votação.
Conforme o Código Eleitoral, a Lei 4.737/1995. Artigo 236, são exceções na prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Em caso de prisão
Caso aconteça de o cidadão ser detido durante esse período, ele será conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que irá verificar a legalidade de prisão. O crime não se encaixando em nenhuma das três situações citadas, a prisão deverá ser relaxada.
O artigo prevê também que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo situação de flagrante, pelo prazo de 15 dias antes da votação, que está em vigor desde o dia 21 deste mês.
Exceções
Pelo Artigo 302 do Código Penal, o flagrante fica definido como quem for surpreendido cometendo crime, que tenha acabado de cometer o crime, sendo perseguido logo após o delito, seja encontrado ainda de posse das provas do crime, como arma, que indique a autoria do crime pelo suspeito.
A sentença criminal condenatória é quando o juiz encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe alguma penalidade ao acusado. Porém, a sentença pode ser objeto de recurso.
Pela lei, crimes inafiançáveis são, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos.
O objetivo deste salvo-conduto é garantir a liberdade do voto. Eleitores que são vítimas de violência moral ou física, que tenha objetivo violar seu direito ao voto, podem obter a garantia, que pode ser expedida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação.
Caso o salvo-conduto não seja obedecido, o cidadão pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo deito em flagrante.
Segundo turno
Nas cidades onde venha a acontecer o segundo turno, a partir do dia 22 até o dia 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, salvo os casos de flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto.
A Constituição Federal e a Resolução do TSE n.º 23.734/2024, determina que apenas cidades que tenham mais de 200 mil eleitores aptos a votar, podem ter segundo turno, caso nenhum candidato tenha obtido a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
Essa condição imposta pela Lei eleitoral faz com que dos 5.569 municípios que vão participar das eleições 2024, apenas 103 cidades têm possibilidade de que haja segundo turno.