A partir deste sábado, dia 21, candidatos não podem mais ser presos

Para os eleitores, a norma passa a valer cinco dias antes do pleito

Prisão só em flagrante

A partir deste sábado, dia 21, candidatos que estão participando da corrida eleitoral deste ano não podem mais ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

A norma fala que postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, estão impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem a votação do primeiro turno, que neste ano acontece no dia 6 de outubro.

Essa regra consta no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965).

Flagrante

A medida pretende garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, prevenindo que prisões possam ser usadas como manobra para prejudicar o candidato, causando um constrangimento político ou fazendo o candidato se afastar de sua campanha eleitoral.

Caso alguma detenção aconteça nesse período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que será responsável por verificar a legalidade da prisão. Quando não for constatado o flagrante, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

Já para os eleitores, o prazo onde a prisão é proibida é de cinco dias antes do pleito, no dia 1° de outubro, menos se for o caso de flagrante delito.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Segundo turno

Nas cidades onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido a partir do dia 12 de outubro, também com a exceção de flagrante delito.

O flagrante é configurado no momento que o agente está cometendo o crime, ou logo após a sua prática, e existam evidências de que a pessoa detida foi quem de fato cometeu o delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE n.º 23.734/2024, determinam que, somente as cidades com mais de 200 mil eleitores votantes, onde nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta no primeiro turno da eleição, será disputado o segundo turno.

Com essa condição imposta pela lei eleitoral, 5.569 municípios que participarão das eleições em outubro, apenas 103 cidades têm a possibilidade de ter um segundo turno do pleito para a prefeitura municipal.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Eleições 2024

Neste ano estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, nos 5.569 municípios de todo o país. Ao todo, o TSE contabiliza 5.569 vagas para o cargo de prefeito, 5.569 vagas para vice-prefeito, além das 58.444 vagas para vereador.

Atualmente, o Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano, e por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.