Ajustes feitos pelo Banco Central vão aperfeiçoar segurança do pix

Medidas passam a valer a partir de 1° de novembro

Pix com mais segurança

Nesta segunda-feira, dia 22, o Banco Central do Brasil (BC), divulgou em sua sede em Brasília, ajustes para aperfeiçoar os mecanismos de segurança do Pix.

A resolução BCB n° 403, publicada no site da instituição, que visa aprimorar o combate a fraldes e golpes, entram em vigor a partir do dia 1º de novembro.

Na nova regra, nos casos em que o dispositivo eletrônico usado para fazer o pix, seja smartphone ou computador, não estiver cadastrado na instituição financeira, as transações não vão poder ultrapassar o valor de R$ 200. Caso haja a mudança para um novo celular, os limites diários de transação via pix será de no máximo R$ 1.000.

Outras transações

Para transações que estão fora destes limites, um novo dispositivo para acesso ao pix (celular ou computador), deverá ser cadastrado pelo usuário para poder realizar as transferências via pix, como nos casos onde o cidadão troca de aparelho.

A nota do Banco Central mostra que apenas os aparelhos que nunca foram usados para realizar uma transação via pix serão obrigados a realizar esse cadastro, visando não causar inconvenientes aos clientes que já fazem uso de um dispositivo específico.

O objetivo das modificações é minimizar ao máximo a probabilidade de fraudadores usarem aparelhos distintos daqueles que já são usados pelo cliente no gerenciamento das chaves, e realizar transações via pix quando acontecer o roubo ou conhecimento de login e senha do cliente.

Foto: Adobe Stock

Pagamento mais seguro

O Banco Central determinou também que, a partir de novembro, as instituições financeiras devem adotar medidas para garantir a segurança das transferências eletrônicas de recursos através das contas bancárias.

  • adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que apresente informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
  • disponibilizar em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
  • uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.

Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”, acrescentou o BC em nota.

Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil
Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.