Transporte de graça para votar
Foi aprovada hoje, dia 6, em 1º turno, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/23, que prevê a gratuidade do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, nas regiões metropolitanas do Estado, nos dias de eleições.
A matéria passou conforme novo texto sugerido pela comissão especial criada para analisá-la (substitutivo n.º 2). Agora, o projeto retorna para a mesma comissão para análise de 2º turno, antes da votação definitiva pelo Plenário.
No geral, o novo texto faz uma mudança no trecho em que a gratuidade será incluída na Constituição do Estado para dar maior objetividade ao comando constitucional, fazendo manter a essência do texto anterior (substitutivo n.º 1) sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Norma tem alcance ampliado
Em comparação com a proposta original, ambos os textos substitutivos ampliam o alcance da norma, para alcançar também o transporte coletivo intermunicipal de caráter metropolitano, remetem a uma lei posterior o detalhamento de medidas nesse sentido, e acrescentam dispositivo para garantir que o Estado adotará medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos anteriores à vigência da emenda.
Mantendo todos esses pontos, o texto sugerido pela comissão especial, insere a gratuidade do transporte em questão no artigo 4º da Constituição do Estado, por meio de um novo parágrafo, de n° 9, no lugar de acrescentar um novo artigo (5º-A), como se faz no texto original e o apresentado pela CCJ.
O novo parágrafo diz que o transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano ou metropolitano, nos dias de eleições, será gratuito, seguindo a frequência e horários compatíveis com os de dia útil.
Tanto no texto original, quanto no substitutivo da CCj, esclarecem que a frequência deve ser igual ou superior à de dia útil e especificam que o quadro de horários deverá ser compatível com o período em que se realize a eleição.