Lei em vigor
A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou no Diário do Legislativo, na edição da última sexta-feira, dia 17, a Lei 25.165, de 2025.
A nova norma altera a Lei 16.301, de 2006, que disciplina a criação e o manejo de cães da raça pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras raças que tem porte físico, força e comportamento semelhante.
Originária do Projeto de Lei (PL) 1.263/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PSC), a norma foi aprovada de maneira definitiva em 12 de dezembro, pelo Plenário da ALMG.
Proibição
Como não foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no prazo de dez dias úteis, a norma foi promulgada pela Mesa da Assembleia, como diz o Regimento Interno da Casa Legislativa.
A partir de agora, fica proibida a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no Estado. Aqueles que já habitam o território mineiro, assim como os cães de raças semelhantes, estão obrigados a utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contado do seu tutor.
A condução desses animais em via pública só poderá ser feita por pessoas com mais de 18 anos. Caso a lei seja descumprida, poderá acarretar multa de R$ 553,10, levando em conta os valores atualizados neste ano.
Em caso de ataque
Se for comprovado pela vítima, mediante laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência, que realmente houve lesão decorrente do ataque, o valor da multa será cobrado em dobro.
Caso ocorra lesões corporais graves, o valor da multa pode ultrapassar R$ 16 mil.
“Infelizmente o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, escreveu o deputado ao justificar o projeto. Segundo Azevedo, na maioria das vezes, esses ataques ocorrem em via pública, por negligência do tutor.