Anatel estipula medidas para combater fraldes e golpes pelo telefone

Extinção da autorização para atuar e multa de até R$ 50 milhões podem ser aplicadas

Contra golpes e fraudes

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou hoje dia 23, uma série de medidas destinadas às prestadoras de serviços de telecomunicação.

O objetivo das medidas é impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.

A Anatel esclarece que essas medidas pretendem garantir a transparência e permitir a rastreabilidade das ligações telefônicas, e correspondem a uma resposta à atualização dos métodos utilizados pelos golpistas e ações complementares a outras disposições que já foram implementadas e outras que estão em andamento.

Foto: R.Classen/Shutterstock/Reprodução

Medidas

Uma das providências a serem tomadas pelas empresas é a realização de novas etapas de verificação das chamadas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios nas chamadas feitas partindo da mesma origem.

Essa prática vem dificultando a identificação de quem está realizando a ligação e, consequentemente, impossibilita o bloqueio de chamadas indesejadas para o consumidor, caso seja esse o interesse. Segundo a Anatel, essa é uma prática adotada pelo mercado de telesserviços.

Também foi definido pela agência reguladora a criação de um canal para concentrar o recebimento das denúncias de instituições financeiras sobre os números usados para cometer golpes e fraudes. Após essas notificações, cada operadora deverá identificar o usuário, a origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar a autoridade policial.

Caso haja o descumprimento das medidas, poderá ser aplicado multas de até R$ 50 milhões ou até a extinção da autorização de prestação de serviço de telecomunicação da operadora que for considerada conivente com as práticas.

Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

Bloqueio de ligações

Em relação às ligações de telemarketing ativo, as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações desenvolveram a plataforma Não Me Perturbe.

Autorizada pela Anatel desde 2022, o sistema possibilita que os consumidores que não quiserem receber esse tipo de ligação, possa se cadastrar gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.

Em um período de 30 dias após o cadastramento, o consumidor deixará de receber ligações com oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura oferecidos pelas prestadoras e serviços de telecomunicações participantes.

Os bloqueios atingem também as promoções de vendas e serviços feitos por contato telefônico de empréstimo consignado e ofertas de cartões de crédito consignado, por parte de instituições financeiras participantes.

No caso das instituições financeiras, o bloqueio de ligações é inválido para a realização de cobranças de débitos, ofertas de refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços, confirmação de dados e prevenção a fraudes.

O aplicativo do Não Me Perturbe também está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. O bloqueio poderá ser feito no próprio celular, evitando as ligações de telemarketing de empresas.

Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.