Violência doméstica
Foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei (PL) 344/23, que torna permanente a obrigação de síndicos denunciarem à polícia, ocorrências ou indícios de ocorrências, envolvendo violência doméstica e familiar, contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que aconteça nas dependências de um condomínio.
A proposta é de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos) e faz alterar a Lei 23.643, do ano de 2020.
Nela, a responsabilidade de comunicar situações de violência pelos condomínios, era determinada apenas durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Atribuições do PL
O PL também estabelece a obrigatoriedade para que se exponha no condomínio, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a lei, e que incentivem os condôminos a avisarem o síndico ou administrador sobre os casos de violência doméstica.
“A violência doméstica deve ser combatida em todos os lugares e a todo momento. Por isso a aplicabilidade da Lei nº 23.643 de 2020 deve ser estendida, vigorando não somente no período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19”, diz o texto do Projeto de Lei.
Violência doméstica em Minas
O relatório apresentado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informa que, apenas nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, foram registrados em Minas Gerais, 24.676 casos de violência doméstica e familiar, uma média de 411 registros por dia. No mesmo período, foram registrados 15 feminicídios e 43 tentativas no estado.
Nos últimos três anos, também no mesmo período, o número de casos chegou a ultrapassar a casa dos 20 mil.