Novas exigências
A partir de 1° de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão pedir a adesão ao Pix.
Anunciadas pelo BC nesta segunda-feira, dia 11, as novas regras estão presentes na Resolução n° 429, que ajusta as regras de participação do Pix, para garantir a segurança do serviço para a população.
É responsabilidade do BC autorizar, regular e supervisionar as instituições financeiras para garantir a estabilidade e o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Processo de adesão
Essa autorização se baseia no valor das movimentações financeiras de cada empresa. Sendo assim, algumas delas não estão aptas a receber autorização do BC, mas puderam aderir normalmente ao Pix.
Segundo o Banco Central, existem, hoje, 867 instituições ativas no Pix e outras 80 se encontram em processo de adesão.
“Os atuais participantes [do Pix] que não sejam autorizados [a operar pelo BC] poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”, esclareceu o Banco.
Até o fim de 2024, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e estão fora dos critérios para solicitar autorização de funcionamento pelo BC, podem pedir adesão ao sistema instantâneo de pagamentos.
“Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento”, destacou a autarquia.
Instituições não reguladas
Para as instituições que sofreram impactos com a medida e já estão no Pix, mas não são reguladas pelo BC, o pedido de autorização deve ser feito em três períodos, conforme o momento em que essas instituições aderiram ao Pix.
- Entre novembro de 2024 e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022
- Entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024
- Entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Processo em curso
Até receber a autorização, os participantes do Pix que estão com processo de autorização em curso, assim como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido, estão sujeitos a algumas medidas, a partir de 1° de julho do próximo ano.
- À regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras
- Ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
- Ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito
- E a partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
Segundo o BC, tais medidas visam compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo Banco.