Brasil se desculpa por perseguir imigrantes japoneses durante a 2° guerra

O mesmo pedido foi negado em 2021

Reparação

Na última semana, no dia 25 de julho, a Comissão de Anistia, órgão autônomo de assessoramento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovou o reconhecimento pelo Estado brasileiro, de que imigrantes japoneses e seus descendentes nascidos no Brasil, foram perseguidos politicamente no período da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A admissão de culpa sobre a perseguição e/ou conivência do estado é uma resposta ao pedido de reparação coletiva apresentada pelo produtor audiovisual Mário Jun Okuhara e também pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil, em 2015, representando toda a comunidade nipônica.

Com outra composição, o mesmo pedido já havia sido feito em 2021 e foi negado pela comissão à época.

Sessão Pública

O reconhecimento foi aprovado durante uma sessão pública, onde foi julgada a petição. Eneá de Stutz, presidenta da Comissão de Anistia, pediu formalmente desculpas em nome do Estado brasileiro aos descendentes dos imigrantes japoneses que acompanhavam a sessão.

“Quero pedir desculpas em nome do Estado Brasileiro pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, por todas as atrocidades e crueldades, o preconceito, a xenofobia, o racismo. Que essas histórias sejam contadas para que isso nunca mais se repita”, declarou Enéa.

Foto: Clarice Castro/MDHC

Anistiados

Conforme a Lei n° 10.559, de 2002, podem ser declarados anistiados políticos aqueles que, entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988, foram prejudicados por atos institucionais, complementares ou de exceção, assim como aqueles que tenham sido punidos ou perseguidos exclusivamente por motivos políticos.

Em se tratando de um requerimento coletivo, o caso da comunidade nipônica, por ser uma anistia política com caráter de reparação constitucional, não consiste em indenização econômica, diferente dos casos individuais.

Segunda Guerra Mundial

No período em que ocorria a Segunda Guerra Mundial, pessoas nascidas na Alemanha, Itália e Japão, que moravam no Brasil, foram impedidas, por lei, de morar em cidades litorâneas. O motivo para a proibição era de que em caso de ataque, esses cidadãos poderiam auxiliar os navios de combate do Eixo, fazendo a transmissão de sinais e informações.

Na época, por serem a maioria morando na costa brasileira, os japoneses foram os mais prejudicados pela medida.

O ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, presente na sessão, classificou o documento como um ato de justiça.

“A participação do Brasil ao lado das forças aliadas durante a Segunda Guerra Mundial ensejou, de maneira arbitrária, a perseguição contra membros da comunidade japonesa residente no Brasil. O que incluiu detenções, restrições indevidas à liberdade de expressão e de associação, práticas de tortura e confisco de bens, entre outros atos de repressão que se alinharam ao processo de estigmatização promovido pelo aparato estatal”, comentou o ministro, durante a cerimônia.

Ainda durante o julgamento do pedido, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, salientou que o Brasil tem a segunda maior comunidade nipônica fora do Japão. Para ele, a decisão da Comissão da Anistia faz justiça ao papel que teve na construção da identidade do país.

“O trabalho, o julgamento e o veredito desta comissão têm papel fundamental de dizer que nunca mais pode se repetir no Brasil e no mundo episódios [semelhantes aos] julgados aqui”, finalizou.

Foto: Reprodução Youtube MDHC
Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.