Cotas nos concursos públicos de MG
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou hoje, dia 2, um parecer pela legalidade do Projeto de Lei que institui cota para os negros em concursos públicos do Estado de Minas.
O PL 438/19 será avaliado agora pela Comissão de Direitos Humanos.
De autoria das deputadas do Partido dos Trabalhadores (PT) Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, a proposição estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos dos três poderes do estado.
O que diz o PL
Conforme o PL, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme os quesitos utilizados pelo IBGE, poderão concorrer às vagas. Em caso de declaração falsa, o candidato será penalizado com a eliminação do concurso. Caso já tenha sido nomeado, o ato deverá ser anulado após o término do processo administrativo.
Não estarão sujeitos à cota os concursos com editais anteriores à entrada em vigor da lei.
Emenda do relator
A emenda de n° 1 foi apresentada pelo deputado Ulysses Gomes (PT), e reduz de cinco para três, o número mínimo de vagas oferecidas em concursos, abrindo espaço para a cota para negros. Foi seguido o mesmo parâmetro de reserva de vagas de concursos da União e do Poder Judiciário, conforme a legislação federal e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).