Confins aperta o cerco contra “muambeiros”

Valor milionário foi apreendido somente nas últimas semanas

Produtos de luxo sem recolhimento de impostos

O cerco está se fechando para os muambeiros, no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. Pessoas que vão para o exterior com o intuito de fazer compras de produtos com preço mais acessível para serem vendidos no Brasil de forma ilegal, terão uma atenção especial da Receita Federal.

Segundo o órgão, só nas últimas semanas, no aeroporto de Confins, a equipe da Alfândega apreendeu meia tonelada de mercadorias, com valor estimado em R$ 1 milhão.

Monitoramento

De acordo com um monitoramento feito pela Receita Federal, alguns viajantes que vão ao exterior com uma certa frequência, trazem vários tipos de produtos como eletrônicos, vestuário, além de bolsas e outros itens. Ao serem questionados, alegam que esses produtos são de uso pessoal, mas, na verdade, são comercializados depois através de redes sociais, sites ou lojas.

Segundo a Receita Federal, muitos produtos são de marcas de luxo e são vendidos sem autorização e também sem o pagamento dos tributos.

A irregularidade

Após realizada a fiscalização e constatada a irregularidade, será decretado o perdimento dos produtos e o viajante pode ser denunciado pelo crime de descaminho (importação de produtos sem recolhimento de tributos), cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão.

Foto: Receita Federal/Divulgação

Como funcionam as cotas para compras no exterior

A Receita informa que o brasileiro em viagem para o exterior tem direito a uma isenção de tributos em compras feitas em outros países, porém, existem regras e limites para isso.

Enquadram-se como bagagem, os bens novos ou usados para próprio uso ou consumo pessoal, desde que se encaixem nas circunstâncias da viagem. Também entram nesse conceito, bens para presentes, desde que não ultrapassem os limites de quantidade e que não caracterizam destinação comercial.

A bagagem que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte que viaje, é chamada de bagagem acompanhada. Nesse caso, o passageiro tem direito a uma cota de até U$ 1.000 (equivalente a R$ 5.120). Caso ultrapasse esse valor e havendo declaração regular, o contribuinte terá de pagar 50% de tributos sobre o valor que ultrapassar esse limite.

Em relação à quantidade, também há limites que precisam ser respeitados. Por exemplo, de bebidas alcoólicas, é permitido um total de 12 litros.

A cota de isenção poderá ser exercida pelo viajante uma vez a cada mês, independente se houve ou não o pagamento da tributação na viagem anterior.

Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.