Decisão que proibiu uso de benefícios sociais para apostas é confirmada pelo STF

Liminar foi julgada na tarde desta quinta feira, dia 14

Proibição mantida

Na tarde desta quinta-feira, dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a decisão individual do ministro Luiz Fux, que determinava medidas para impedir que usuários de programas sociais utilizem o benefício em sites de apostas.

A liminar do ministro foi julgada durante uma sessão virtual pelos demais ministros da corte.

Na última quarta-feira, o ministro Fux, relator do caso, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial que visam impedir o uso dos benefícios provenientes dos programas Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para bancar apostas.

Aplicação imediata

A decisão do ministro também determina que as regras existentes na Portaria n.º 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, voltadas para crianças e adolescentes, sejam aplicadas imediatamente.

O ministro concedeu a liminar após audiência pública realizada pelo STF, onde foram ouvidos especialistas a respeito dos efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa.

Foto: Agência Gov/Reprodução

Endividamento das famílias

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC informa que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, gera impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Outro fator citado pela entidade é o crescimento do endividamento das famílias.

Segundo um levantamento realizado pelo Banco Central, divulgado em agosto deste ano, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas.

Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.