Em média, aplicativo Pardal recebe uma denúncia de irregularidade por minuto

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia utilizando o app do TSE

Fiscalizando os candidatos

Apenas nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades cometidas na propaganda eleitoral.

Oficialmente, a campanha eleitoral iniciou no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras e normas estabelecidas em resolução do TSE.

As regras valem para as campanhas feitas nas ruas ou na internet, principalmente no que diz respeito às redes sociais e na utilização de Inteligência Artificial.

Denúncias

Até o momento, a maioria das denúncias, cerca da metade delas, diz respeito as campanhas de vereador. O estado de São Paulo lidera as denúncias com 2.892 casos, seguido por Minas Gerais, com 1.605 casos, Pernambuco, com 1.603 casos e Rio Grande do Sul com 1.271 casos.

Disponível para celulares que utilizam os sistemas operacionais Android ou iOS, o aplicativo Pardal foi criado em 2012, e desde então vem sendo aprimorado.

“A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Poder de polícia

O objetivo do aplicativo é colaborar com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode gerar a retirada de circulação de toda propaganda que seja considerada irregular. O TSE informou que todas as denúncias recebidas via aplicativo Pardal são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável, para que as providências sejam tomadas.

Após feita a denúncia, o eleitor recebe um protocolo que lhe permite acompanhar o andamento da denúncia, por meio do Pardal Web. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa que flagre alguma irregularidade.

Além do aplicativo Pardal, também estão disponíveis o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser usado para denúncias não relacionadas exclusivamente a propaganda. Também podem ser feitas denúncias de casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de ferramentas de Inteligência Artificial, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.