Governo de Minas faz alerta sobre início da exigência do licenciamento anual de veículos

Conduzir veículo sem o documento constitui infração gravíssima, multa, sete pontos na CNH e remoção do veículo.

Documentação em dia

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os motoristas mineiros sobre o prazo para a renovação do Certificado e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Paras as placas com dígito final 1, 2 e 3, o prazo se encerra no próximo sábado, dia 31 de agosto.

Já os veículos com finais de placa 4, 5 e 6, devem ser licenciados até o dia 30 de setembro, e os veículos com placa de finais 7, 8 e 9, tem até o dia 31 de outubro.

CRLV 2024

Para obter o CRLV 2024, o motorista deve ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o Seguro Obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e também as eventuais multas.

O veículo também deve estar livre de restrições judiciais ou administrativas, que impedem que o documento seja emitido.

Através do site, é possível consultar as pendências e também imprimir o CRLV. O documento pode ser acessado pelo MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Foto: Dirceu Aurélio/ Imprensa MG

Mutirão de regularização

No site da CET-MG, os donos de veículos podem acessar o mutirão virtual de atendimento para regularizar o CRLV.

Através do atendimento on-line, as pendências são identificadas e as soluções encontradas de maneira simples, rápida e segura, sem que seja necessária a presença em um posto de atendimento.

Esse serviço pode ser encontrado na aba “Veículos” no site, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado“. Basta preencher o formulário eletrônico disponível na página, com todas as informações do veículo, que o sistema informará as pendências existentes para a emissão do licenciamento.

Caso ainda exista dúvidas, o proprietário do veículo poderá entrar em contato com um atendente, que estará pronto para auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo.

Foto: Dirceu Aurelio/Sejusp

Fiscalização

O CRLV é o documento anual que comprova a condição legal de circulação, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além do CRLV, nos formatos digital ou impresso, o condutor deverá estar de posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

É importante que o cidadão tenha o documento sempre em mãos, seja na versão digital ou impressa, já que apenas os comprovantes de pagamento das taxas, não são aceitos como forma de comprovar a regularidade do veículo.

O CRLV será dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito possa consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está devidamente licenciado.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, constitui infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até que seja feira a regularização.

Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.