Mulheres nas Forças Armadas
A partir de hoje, dia 28 de agosto, mulheres que desejam se alistar no serviço militar poderão fazê-lo assim que completarem 18 anos.
O decreto que autoriza o alistamento feminino foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU) e autoriza o recrutamento a partir do próximo ano, quando serão estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento, seguindo o plano geral de convocação.
Segundo as diretrizes estabelecidas, a apresentação voluntária feminina poderá ser feita entre os meses de janeiro e junho do ano em que elas alcançarem a maioridade.
Mudança
No regime anterior, só podiam entrar para as Forças Armadas as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.
Após essa mudança, depois do alistamento voluntário, as mulheres passarão ainda pelas etapas de seleção, que passam por inspeção de saúde e a incorporação, que se inicia com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
A desistência do processo só é aceita até o ato de incorporação, após essa etapa, o serviço militar passa a ser obrigatório e a militar está sujeita aos deveres e penalidades previstos em legislação, como retenção de seu certificado de serviço militar e aplicação de multas.
Selecionadas
Aquelas que forem selecionadas, serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, que tem duração de 12 meses e pode ser prorrogado conforme os critérios das Forças Armadas.
Assim como acontece com os homens convocados ou voluntários que fazem o alistamento, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e vão passar a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.