Reforma agrária com terras de devedores
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no fim da manhã desta quarta-feira, dia 13, a portaria que regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária.
Conforme o texto publicado, a adjudicação favorável a Política Nacional de Reforma Agrária é válida para imóveis já penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.
Com a assinatura conjunta do advogado-geral da União, Jorge Messias, e também pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial n.º 4 constitui os procedimentos necessários a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, assim como os ritos a serem seguidos em cada etapa.
Procedimentos
A preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária estão entre os procedimentos previstos na portaria. Também constam as avaliações compatíveis com os valores do mercado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, em nota, já ter se manifestado em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem ser necessário a realização de leilões, como maneira de quitar seus débitos.
Segundo Jorge Messias, a portaria vai servir como instrumento para realização da reforma agrária de maneira pacífica, dando uma eficácia maior na cobrança da dívida pública e trazendo mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, diminuído o caminho na implementação da política pública e levando a paz ao campo.
Central de informações
As informações fornecidas pela AGU a cada seis meses, sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais, serão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.
“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.
Também em nota, o ministro Paulo Teixeira informou que a portaria vai possibilitar, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas, e também que a União recupere valores que até então eram considerados perdidos.
“E o devedor vai poder abater sua dívida ativa”, acrescentou o ministro ao lembrar que as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal.