Imóveis rurais de devedores da União poderão ser utilizados para reforma agrária

Portaria estabelece ritos em processos envolvendo imóveis penhorados

Reforma agrária com terras de devedores

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no fim da manhã desta quarta-feira, dia 13, a portaria que regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária.

Conforme o texto publicado, a adjudicação favorável a Política Nacional de Reforma Agrária é válida para imóveis já penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.

Com a assinatura conjunta do advogado-geral da União, Jorge Messias, e também pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial n.º 4 constitui os procedimentos necessários a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, assim como os ritos a serem seguidos em cada etapa.

Procedimentos

A preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária estão entre os procedimentos previstos na portaria. Também constam as avaliações compatíveis com os valores do mercado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, em nota, já ter se manifestado em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem ser necessário a realização de leilões, como maneira de quitar seus débitos.

Segundo Jorge Messias, a portaria vai servir como instrumento para realização da reforma agrária de maneira pacífica, dando uma eficácia maior na cobrança da dívida pública e trazendo mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, diminuído o caminho na implementação da política pública e levando a paz ao campo.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Central de informações

As informações fornecidas pela AGU a cada seis meses, sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais, serão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.

“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.

Também em nota, o ministro Paulo Teixeira informou que a portaria vai possibilitar, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas, e também que a União recupere valores que até então eram considerados perdidos.

“E o devedor vai poder abater sua dívida ativa”, acrescentou o ministro ao lembrar que as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal.

Foto: AGU/Divulgação
Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.