IPVA de Minas Gerais terá nova data de cobrança em 2025
Foi sancionada a Lei 25.070/2024, que altera o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial deste sábado (21), estabelece que o imposto poderá ser quitado em parcela única no mês de fevereiro ou em até três parcelas nos meses de fevereiro, março e abril. As mudanças entram em vigor já para o ano de 2025.
Uma resolução detalhando os valores do IPVA, as datas de vencimento e demais informações será divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na próxima semana. A medida busca proporcionar maior flexibilidade no pagamento, oferecendo aos contribuintes a possibilidade de organizar melhor seu orçamento.
Além disso, a lei também traz mudanças importantes para casos de inadimplência. Débitos inscritos em dívida ativa que forem quitados deverão ser imediatamente comunicados à Advocacia-Geral do Estado (AGE), garantindo a exclusão do nome do contribuinte de cadastros de inadimplência e de proteção ao crédito.
Pagamento durante fiscalização e novas regras
Uma das inovações previstas pela nova legislação é a possibilidade de regularização imediata de débitos durante fiscalizações de trânsito realizadas em Minas Gerais. O proprietário ou condutor abordado poderá quitar os valores pendentes, como o IPVA atrasado, utilizando sistemas bancários eletrônicos no próprio local da abordagem.
Com essa medida, evita-se a remoção do veículo caso a única irregularidade identificada pela autoridade seja a falta de pagamento de débitos financeiros. A ação busca reduzir transtornos aos motoristas, ao mesmo tempo que garante o cumprimento das obrigações tributárias de forma ágil.
A lei também reflete o compromisso do estado em modernizar os processos relacionados à arrecadação do IPVA e a regularização de veículos, facilitando a vida dos contribuintes e promovendo maior eficiência no sistema de fiscalização.