Julgamento que pode punir redes sociais por conteúdo de usuário recomeça no STF

A principal discussão gira em torno da constitucionalidade do Marco Civil da Internet

Regulamentação das redes

Na tarde desta quinta-feira, dia 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos processos que abordam a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos seus usuários.

No primeiro dia de julgamento, realizado ontem, dia 27, foram ouvidas as sustentações dos advogados das empresas de mídia.

Foi defendida por eles, a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê a responsabilização diretamente das plataformas.

Julgamento

As sustentações foram encerradas na sessão desta quinta-feira, onde também estão previstas a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.

A questão chave discutia no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que constituiu os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.

Em seu texto, o dispositivo fala em “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura“. Sendo assim, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.

Foto: Dado Ruvic/Divulgação

Entenda

Estão em julgamento no plenário do STF, quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação, onde o relator é o ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para que os provedores sejam responsabilizados por atos ilícitos. Esse caso se refere a um recurso do Facebook, que visa derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais, pela criação de um perfil falso de um usuário.

Já no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda sites é obrigada a fiscalizar conteúdos ofensivos e desativá-los sem a necessidade de intervenção judicial. Esse recurso foi protocolado pelo Google.

A ação, relatada por Edson Fachin, fala sobre a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta e última ação analisada, trata da suspensão de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Foto: Rosinei Coutinho/STF/Divulgação
Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.