Reparação para hansenianos
O TRF-6, Tribunal Regional Federal da 6ª Região, reconheceu como legítimo o Ministério Público Federal (MPF) para atuar na concessão de pensão especial paras as pessoas internadas compulsoriamente devido à hanseníase.
Uma ação civil pública do MPF, contra a União e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), impetrada no ano de 2017, em favor das pessoas que foram internadas compulsoriamente e submetidas ao isolamento em hospitais-colônia para o tratamento de hanseníase até dezembro de 1986.
A data se refere ao último período de identificação de casos de internação compulsória pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan)
Colônia Santa Isabel
Em Minas Gerais, a Colônia Santa Isabel, em Betim, é um dos principais símbolos que representam essa época. Fundada em 1931, foi projetada para abrigar 1.500 pessoas portadoras de hanseníase, mas em seu auge, chegou a abrigar 7.000 pessoas, que eram impedidas de manter qualquer contato com o mundo exterior.
Em uma visita feita pelo MPF, com apoio do Morhan, foram ouvidas diversas pessoas durante a instrução do caso, para que fosse ajuizada a ação civil pública.
A ação pedia que a União fosse obrigada a revisar todos os pedidos de pensão especial, formulados por pessoas de todo o Brasil, que afirmaram ser vítimas da política de internação compulsória e tiveram seus requerimentos negados.
A pensão especial é um direito reconhecido pela Lei 11.520/2007, onde foi admitida a responsabilidade do Estado pela violação dos direitos humanos das pessoas portadoras de hanseníase, que foram submetidas a internações compulsórias. Inicialmente editada como medida provisória, foi convertida em lei autorizando a concessão aos afetados uma pensão mensal, vitalícia e intransferível.
Direitos recuperados
Muitos beneficiários não foram reparados pela lei por encontrarem obstáculos administrativos e procedimentais, como a dificuldade de obtenção de documentos comprobatórios que estavam em poder da União.
Foi pedido a revisão de vários casos de pedidos que foram indeferidos e também a concessão da pensão especial para nove pessoas que apresentaram toda a documentação exigida, mas tiveram o direito negado.
Reabertura do processo
A decisão do TRF-6 foi dada em apelação do MPF contra decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que extinguiu a ação civil pública em primeira instância, sem análise de mérito. Na ocasião, a 6ª Vara Federal de Belo Horizonte, apontou suposta ilegitimidade do Ministério Público Federal para promover esse tipo de ação.
Ao reformar a sentença, o Tribunal determinou a reabertura do processo, considerando que “é notória a existência de relevância social, a autorizar a atuação do MPF”.