Concursos federais de cara nova
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, dia 9, a Lei n.º 2.258/22, que vai unificar os concursos públicos federais.
A votação da proposta aconteceu no mês de agosto e estava em tramitação no Congresso Nacional por duas décadas.
As novas regras trazem um período de transição e serão obrigatórias em 1° de janeiro de 2028, porém, sua aplicação poderá ser antecipada por meio de ato que autoriza a abertura de cada concurso público, é o que informa a Presidência da República.
Provas on-line
Uma das novidades apresentadas será a possibilidade de o candidato realizar as provas total ou parcialmente à distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas controladas.
Importante ressaltar que essa modalidade só será aplicada caso haja a garantia de igualdade de acesso para todos os participantes. Essa parte do texto ainda precisa passar por uma regulamentação do poder Executivo.
A norma será válida apenas para os concursos federais, deixando de fora as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, que não usem recursos federais para despesas com pessoal e custeio.
O que diz a lei
Pela lei, os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos através da avaliação dos conhecimentos, habilidades, e nos casos que for necessário, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, garantindo a promoção da diversidade em todo o setor público.
“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.
Segundo Esther Dweck, ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, essas novas normas pretendem evitar a judicialização dos concursos.
Pela legislação, a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e da estimativa das necessidades futuras impostas pelas metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos, denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições, inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado, adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública, e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
O texto diz ainda que caso haja um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, está liberada a abertura excepcional de um concurso, desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal. Estados e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.
Editais
As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação.
Pela lei, a avaliação dos conhecimentos será feita por meio de provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que alcancem conteúdos gerais ou específicos, avaliando a habilidade, com elaboração de documentos e simulação de tarefas referentes ao posto, bem como testes físicos que sejam compatíveis com suas atividades, pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, aplicado por um profissional habilitado conforme a regulamentação específica.
Deverá ser indicado de maneira clara pelo edital, cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo também ter a combinação dessas avaliações em uma única prova ou etapa do concurso.
A avaliação por títulos será feita com base nos conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e também terá caráter classificatório.
O planejamento e a execução do concurso poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna do órgão ou entidade, ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.
O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial, as formas de divulgação dos resultados, a forma e o prazo para interposição de recursos, o prazo de validade do concurso e a sua possibilidade de prorrogação.