Lei que limita uso de celulares nas escolas é sancionada pelo presidente Lula

Uso dos aparelhos será permitido apenas em situações específicas

Agora é lei

Nesta segunda-feira, dia 13, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que limita o uso de celulares nas escolas.

A partir de agora, a medida passa a valer em todas as escolas públicas e particulares de todo o país.

Aprovado em dezembro de 2024 pelo Congresso, o texto estabelece que estudantes só estão autorizados a utilizar o celular em algumas situações específicas, como fins didáticos, de acessibilidade ou para a própria segurança.

Medida educativa

A medida entra em vigor a partir de fevereiro e é válida em todo o período escolar, incluindo o intervalo entre as aulas e o recreio.

“Esse projeto de lei que vou sancionar hoje é um ato de coragem de deputados e senadores como poucas vezes na história do Brasil. Significa reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias na área da educação. Achei que os deputados e senadores não iam ter coragem com medo da internet”, disse o presidente, durante evento de sanção da proposta.

Ainda segundo o presidente, a proibição é uma forma de mostrar que existem lugares onde é permitido e lugares onde não são permitidos o uso dos celulares.

Apesar de ter ainda 30 dias para regulamentar a matéria, Camilo Santana, ministro da Educação, adiantou que a pasta já vem produzindo guias de recomendações para as escolas estaduais e municipais.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Alguns estados já adotam a medida

Algumas cidades e estados já tem legislações próprias que proíbem o uso dos aparelhos nas escolas. No Rio de Janeiro, por exemplo, o uso de celulares está proibido nas escolas públicas municipais desde fevereiro de 2024.

Já em São Paulo, os celulares devem ser guardados para que os alunos não tenham acesso a eles durante o período que o aluno se encontra na escola, incluindo o intervalo entre as aulas, recreio e atividades extracurriculares.

Foto: Pexels/Reprodução

O que diz o texto

A proposta aprovada prevê que o uso do celular será permitido nos seguintes casos:

  • Fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor
  • Garantir a acessibilidade e a inclusão
  • Atender às condições de saúde dos estudantes e assegurar “direitos fundamentais” dos alunos.

Como o texto não especifica quais os aparelhos eletrônicos portáteis serão proibidos nos colégios, entram na lista também leitores de livros digitais, tablets e outros equipamentos semelhantes.

As regras se aplicam as escolas públicas e particulares da educação infantil ao nível médio.

Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.