Lula sanciona lei que eleva pena para crime de feminicídio para até 40 anos

Com a nova lei, pena para feminicídio se tornou a maior do país

Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasil

Penas mais duras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou ontem, dia 9, a lei que agrava a pena para quem cometer o crime de feminicídio.

Segundo a nova legislação, a pena mínima, que antes era de 12 anos, agora passa a ser de 20 anos, e a pena máxima, que era de 30 anos, agora passa a ser de 40 anos.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano e segundo a senadora, é uma atualização da luta da sociedade contra a epidemia de feminicídios que vem acontecendo diariamente no país.

Lei sancionada

Agora com a lei sancionada, o crime de feminicídio deixa de ser considerado homicídio qualificado e conta com um artigo específico no Código Penal, com o acréscimo de novos agravantes.

O momento da assinatura do presidente Lula foi registrado em suas redes sociais, onde ele estava acompanhado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão).

Em sua postagem na rede social, Lula reforçou que esse é mais um passo importante no combate ao feminicídio no Brasil.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Agravantes

Os novos agravantes citados acima que estão presente na nova lei e podem aumentar a pena para o crime de feminicídio são:

  • Assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
  • Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

O projeto prevê também o aumento da pena do condenado através da Lei Maria da Penha que insista em descumprir as ordens da medida protetiva existente contra a vítima.

Atualmente, a pena é de detenção de três meses a dois anos, com a nova lei, a pena passa a ser de reclusão que vai de dois a cinco anos, mais multa.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Violência doméstica e familiar

O projeto também apresenta novas restrições para presos que cometerem crimes que envolvam violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Caso um preso ameace ou pratique alguma nova violência em desfavor da vítima, ou de algum de seus familiares enquanto estiver cumprindo a pena, ele será transferido para cumprir a pena em um presídio distante do local onde mora a vítima.

A lei traz também um aumento de 50% para 55% no período mínimo de cumprimento da pena para que o preso tenha direito a progressão do regime fechado para o regime semiaberto. Essa regra será válida apenas para o réu primário e sem o benefício da liberdade condicional.

Caso o preso possa usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica e não terá o direito de contar com visita íntima ou conjugal.

Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.