Taxação de compras internacionais
Na última quinta-feira (27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.902, de 2024, que institui a taxação de compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”, e cria o Programa Mover para incentivar a mobilidade sustentável.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28).
Originado de um projeto aprovado em 5 de junho no Senado (PL 914/2024), a lei estipula que consumidores pagarão um Imposto de Importação de 20% sobre mercadorias de até US$ 50.
Para compras acima desse valor e até US$ 3 mil, o imposto será de 60%, com um desconto de US$ 20 do tributo a pagar.
Contexto da aprovação
A inclusão da taxação foi uma emenda da Câmara dos Deputados e, apesar da tentativa do relator no Senado, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), de removê-la, a maioria dos senadores decidiu mantê-la.
A medida foi apoiada pelo setor empresarial brasileiro, que vê a concorrência com produtos estrangeiros baratos como uma ameaça, e pelo governo, que busca aumentar a arrecadação.
Além dos 20% de Imposto de Importação, os consumidores também pagarão 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras internacionais.
O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) foi estabelecido pela nova lei para promover a redução da emissão de carbono pela indústria automobilística no Brasil. O Mover oferecerá incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fomentar a pesquisa, desenvolvimento e produção de veículos menos poluentes.
O objetivo do programa é contribuir para a diminuição das emissões de gases do efeito estufa, alinhando-se às metas de sustentabilidade e inovação tecnológica no setor automotivo do país.