Sigilo do voto
Até a última quinta-feira, dia 19, a campanha eleitoral para prefeitos e vereadores, já registrou 319 denúncias envolvendo assédio eleitoral.
Esse número é quatro vezes o número total de denúncias feitas nas eleições presidenciais de 2022, quando foram registradas no primeiro turno das eleições, 68 registros. Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, que não repetem a queixa.
Os dados foram apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Número atípico
Apesar do grande número de casos já no primeiro turno, José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, não acredita que essas eleições municipais venham superar o número alcançados das eleições gerais de 2022, que ao final, somou 3.606 denúncias.
“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador, em entrevista a Agência Brasil.
Segundo Pereira, o que foi atípico nas eleições de 2022 era o grande número de casos e como foram documentados de forma explícita.
“Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.
O assédio eleitoral é a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relativos a um pleito eleitoral, visando influenciar ou manipular o voto do eleitor, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores em seu local de trabalho, ou em qualquer situação relacionada ao trabalho.
Ocorrências
O MPT listou diferentes tipos de assédio. Com exceção do Amapá, já existem registros de ocorrências em todos os estados. Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais, estão no topo da lista de denúncias, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.
O procurador relata que esses números demonstram que nessas regiões, as paixões políticas são mais exaltadas e as disputas podem ser mais acirradas.
“O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.
Legislação
Conforme a lei, toda pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho poderá ter que apresentar explicações para o MPT, e caso a denúncia seja comprovada, assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Esse termo irá prever um dano social coletivo a ser pago para a sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para cada trabalhador que tenha sido assediado.
O assediador também deverá se retratar usando o mesmo meio que assediou os empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Caso a empresa tenha algum financiamento público, esse crédito poderá ser cancelado.
Junto ao MPT, O Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão acontece quando o acusado descumpre liminar ou alguma sentença judicial. As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.