Segurança para quem trafega nas rodovias federais
Na última sexta-feira, dia 19/4, o Governo Federal publicou no Diário Oficial, a portaria que estabelece a Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) nas rodovias federais.
O principal objetivo do projeto é dar condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, e tendo como consequência, o aumento da segurança nas estradas, fazendo com que caia o número de acidentes.
Os locais devem seguir as normas estabelecidas, que visam o conforto e segurança dos motoristas. Sendo elas, rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cestos de lixo e papel higiênico, lavatórios com material de higienização das mãos, chuveiros com água quente e fira. Caso haja cobrança pela permanência, os locais deverão ser cercados e com controle de acesso.
Quando começa a valer
A partir da sua publicação no Diário Oficial, na última sexta-feira, dia 19, a portaria criada pelo Governo Federal, foi regulamentada e as mudanças entram em vigor a partir do dia 2 de maio.
Os dados da Confederação Nacional do Transporte, até o ano passado, 155 paradas já estavam em funcionamento nas rodovias federais. Dessas, 108 em estradas administradas pelo DNIT, e apenas 47 nas rodovias concedidas à iniciativa privada.
Novas Regras
Com as novas regras em vigor, todos os contratos de concessão de rodovias sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão garantir pelo menos um ponto de parada e descanso funcionando já no próximo ano e o serviço deverá constar nos novos projetos de concessão.
Já nas estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), um estudo deverá ser realizado para identificar os pontos que mais necessitam do serviço, dando como prioridade, os corredores logísticos, onde o tráfego de veículos comerciais é mais intenso.