Não haverá voto em trânsito nas eleições de outubro

Quem não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno

Justificando ausência

Eleitores que estiverem fora de sua cidade nos dias de votação do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de outubro, não poderão votar.

Essa restrição acontece porque não existe a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6, primeiro domingo de outubro, e o segundo turno, no dia 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato ao cargo de prefeito atinja mais da metade dos votos válidos.

Quando justificar

Conforme as leis eleitorais, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, deverá justificar sua ausência.

A justificativa deve ser feita em até 60 dias após a realização de cada turno, que conta como uma eleição. Mesmo não votando no primeiro turno, o eleitor está liberado para votar caso haja segundo turno em sua cidade.

Não votar e justificar nos dois turnos da eleição acarreta duas faltas, a partir da terceira ausência sem apresentar justificativa, o eleitor é considerado faltoso, podendo até ter seu título de eleitor cancelado nas eleições futuras. Eleitores que estiverem no exterior nos dias de votação, estão dispensados de votar, portanto, não será necessário justificar.

Foto: TRE-MG/Divulgação

Como justificar

No dia da votação, o eleitor pode justificar sua ausência usando o aplicativo da Justiça Eleitoral e-título, ou se preferir, pode se encaminhar até um dos pontos físicos montados pelos tribunais eleitorais no dia do pleito.

A justificativa também pode ser feita após as eleições, neste caso, o eleitor deverá preencher um formulário e entregá-lo na sede do cartório eleitoral de sua cidade.

Data limite para justificar

Para justificar a ausência no primeiro turno, o eleitor tem até o dia 5 de dezembro de 2024, e a justificativa para o segundo turno pode ser feita até o dia 7 de janeiro de 2025.

A recomendação feita pela Justiça Eleitoral é que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para justificar sua ausência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas virtuais tanto da Apple como para Android.

Ao acessar o aplicativo, o eleitor deverá preencher todos os dados solicitados e fazer o envio de sua justificativa, que será direcionada automaticamente a um juiz eleitoral. O eleitor deverá efetuar o pagamento da multa, que equivale a R$ 3,51 para cada turno.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Punição

O eleitor que deixar de votar e não se justificar por três vezes seguidas, pode ter o título de eleitor suspenso ou até mesmo cancelado.

Tal medida pode trazer algumas dificuldades como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e caso o eleitor tenha passado em algum concurso público, pode ser impedido de tomar posse.

Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.