Ausência nas eleições
O eleitor que deixou de comparecer ao segundo turno das eleições municipais de 2024 tem até amanhã, dia 7 de janeiro, para justificar sua ausência no pleito.
No dia 27 de outubro do ano passado, eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que alcançaram o segundo turno.
A justificativa de ausência é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Prazos
O prazo de 60 dias desde o segundo turno é válido também para quem estava no domicílio eleitoral e deixou de votar por algum motivo justo.
Os que se encontram nessa situação, precisam anexar a documentação comprovando o motivo da ausência na eleição para ser analisado pelo juiz eleitoral responsável pela área do eleitor faltoso.
Conforme a Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento, cada turno de uma eleição é considerado uma eleição independente, sendo assim, o eleitor deverá justificar separadamente a ausência em cada um dos turnos.
e-Título
A justificativa de ausência pode ser apresentada de maneira presencial em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Pelo aplicativo, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou até mesmo suspenso, deve clicar no link “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e fornecer os dados solicitados. O pedido será enviado para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para ser analisado.
Um protocolo será gerado, e, através dele, o cidadão poderá acompanhar o andamento de sua solicitação. A pessoa será notificada sobre a aceitação ou não da sua justificativa.
Na internet ou cartório eleitoral
Pela internet, a solicitação é feita pelo site do TSE, na página de Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é preciso informar os números do título eleitoral, do CPF ou o nome, data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).
No site, o eleitor poderá acompanhar o andamento de sua solicitação.
Os dados informados devem coincidir com os dados do cadastro eleitoral. Caso o sistema não reconheça os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável para esclarecimentos.
Caso o eleitor prefira justificar a ausência de maneira presencial, é preciso se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo documento.
Após ser aceita, a justificativa será anexada no histórico do título de eleitor.
Sanções
A ausência não justificada pode resultar em sanções ao eleitor, entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.
Conforme a resolução n.º 23.659/2021 do TSE, o cidadão que declarar estado de pobreza estará isento do pagamento da multa por ausência nas urnas.
Após o dia 7 de janeiro, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página Quitação de Multas.
O eleitor que não justificou sua ausência no segundo turno das eleições de 2024, também ficará impedido de tirar passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
Caso a justificativa não seja aceita, o valor da multa será arbitrado pelo juiz eleitoral.
Se o título apresentar a situação de “cancelado”, o que ocorre quando há três ausências consecutivas injustificadas, além do pagamento de multa, será necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para que a situação seja regularizada.