PL 501/2019
Na última segunda-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 501/2019, que estabelece a elaboração e a implementação de um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. A nova lei também cria a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
O plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos, e visa assegurar uma atenção humanizada às mulheres em situação de violência. Estados e municípios devem apresentar regularmente suas propostas de plano, sob risco de perderem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
A lei inclui medidas como a formação e treinamento continuado de integrantes dos órgãos de segurança pública, a expansão do número de delegacias de atendimento à mulher e o programa de monitoramento de mulheres em situação de violência e seus agressores.
Prevenção e Educação
No âmbito da prevenção, a lei prevê a inclusão de conteúdo sobre prevenção da violência contra a mulher no currículo da educação básica e a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) será utilizado para armazenar informações que auxiliem na formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
Serão criadas a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, compostas por órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Os estados terão prazo de um ano para elaborar seus planos a partir da data de publicação da lei.