Além do Bitcoin, declarar outras moedas passa a ser obrigatório
Novas regras foram divulgadas hoje, 17/4, pela Receita Federal, que passou a exigir mais informações de quem tem bitcoin e outras criptomoedas e é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.
O contribuinte terá de reportar qual o tipo de criptomoeda e o código referente. Também será preciso informar o CNPJ, quando a exchange (plataforma onde se realiza as transações, também chamadas de corretoras) tiver sede no Brasil e o responsável pela declaração não tiver a custódia da criptomoeda.
Em 2023, esse detalhamento só era solicitado para o bitcoin. Agora, a exigência passa a abranger também as altcoins (outros tipos de criptomoedas similares ao bitcoin) e as stablecoins (criptomoedas que mantém alguma paridade com uma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities).
Em 2023, mais de 20 mil deixaram de declarar
No ano passado, 25.126 pessoas, deixaram de declarar seus investimentos no Imposto de Renda, somando uma quantia de R$ 1,06 bilhão, informou a Receita Federal, que obteve essa identificação por meio de técnicas tradicionais e de inteligência artificial.
Para a declaração, o contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos enviado pela exchange (corretora), e também os comprovantes com todas as operações realizadas em 2023, especialmente nos casos de corretoras que estão no exterior.
A declaração pré-preenchida traz as informações que as exchanges (corretoras) enviaram para a Receita, mas é preciso que o contribuinte verifique se os dados estão corretos.
Quem precisa declarar
A declaração do criptoativo é obrigatória para quem compra acima de R$ 5.000, mesmo que não tenha a custódia. Se a pessoa registrar uma venda mensal superior a R$ 35 mil, ela terá de pagar um imposto que segue uma tabela progressiva, que vai de 15% a 22,5% sobre o lucro.
Outra exigência é que a pessoa informe as operações no mês em que o total de vendas superar R$ 30 mil.
O contribuinte precisa preencher um formulário e enviar à Receita até o último dia útil do mês seguinte. Caso haja atraso, será cobrada uma multa de R$ 100. Caso o contribuinte passe informações erradas, incompletas ou com omissão de dados, é passível de multa de 1,5% do valor da operação.
Como é a cobrança de imposto sobre criptoativo
A cobrança de imposto é feita apenas quando o total de venda supera R$ 35 mil no mês, independentemente se houve lucro ou não. O valor do imposto é calculado por meio do programa GCAP (Ganho de Capital). O tributo deve ser pago para cada mês que as vendas superaram R$ 35 mil e há uma tabela progressiva para o cálculo:
Rendimento por mês – Imposto sobre o lucro
Até R$ 5 milhões – 15%
Entre R$ 5 milhões e 10 milhões – 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões – 20%
Acima de R$ 30 milhões – 22,5%
As informações precisam ser enviadas à Receita e o pagamento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. A quitação é realizada com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.
Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Caso o contribuinte não tenha feito essa operação, a recomendação é que o procedimento seja feito antes do envio da declaração. Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR.
Se o contribuinte não ultrapassar o limite mensal de R$ 35 mil, ele deve declarar os lucros com as vendas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolhendo o tipo de rendimento 05. O preenchimento do valor pode ser manual ou automático, pelo programa GCAP.