STF começa a decidir se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS

O julgamento da causa com o voto dos ministros ainda não tem data para acontecer

Religião e saúde

Desde ontem, dia 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar se as testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusão de sangue em tratamentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Corte também analisa se será de responsabilidade do Estado, custear um tratamento alternativo que não passe pela transfusão de sangue.

O que motivou a Corte a julgar a questão foram dois recursos protocolados no STF, envolvendo dois casos distintos no país.

Casos

Um dos casos protocolados envolve uma mulher que não concedeu autorização para realizar a transfusão de sangue durante uma cirurgia do coração, na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, em Alagoas. Diante da negativa, o hospital não realizou a cirurgia.

O outro caso é de um homem, que também faz parte do grupo religioso Testemunhas de Jeová, entrou na Justiça pedindo que o SUS arque com as despesas de uma cirurgia ortopédica que não seja necessário realizar a transfusão de sangue, assim como todo seu tratamento.

Segundo Eliza Gomes Morais, advogada da mulher que recusou a transfusão, é comum que as testemunhas de Jeová tenham dificuldade em cuidar de sua saúde, e que o Estado deve oferecer alternativas de tratamento além da transfusão de sangue.

“A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?”, questionou a advogada ao site Agência Brasil.

Lado do médico

Foto: Antônio Augusto/STF

Para o defensor público Péricles da Silva, é importante que se crie um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová. Segundo ele, a escolha de não realizar a transfusão deve ser respeitada quando os médicos souberem da condição.

“Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”, acrescentou o defensor.

Já o representante da Sociedade Brasileira de Bioética, o advogado Henderson Furst, acredita que a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, porém, ele relata que existe uma insegurança jurídica que afeta os profissionais da saúde.

“Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?”, questionou.

Na sessão realizada ontem no plenário do Supremo, foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos de cada ministro serão proferidos no julgamento da causa, ainda sem data definida.

Foto: Viktor Talashuk/Unsplash
Gustavo Campos: Nascido em Esmeraldas e criado em Betim. Formado em Jornalismo no ano de 2009 pelo Centro Universitário Newton Paiva, tem passagem como repórter pelas redações dos jornais O Tempo, Jornal Super Notícia e Jornal Aqui Betim. No Jornal Turismo de Minas, exerceu as funções de editor e repórter. Em ambas empresas, escreveu para as editorias de Cidades, Polícia, Gerais, Cultura e Gastronomia.