Tributação mínima
A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de ontem, dia 17, o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil.
A cobrança será feita por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que vai garantir a tributação mínima efetiva estabelecida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).
O Projeto de Lei (PL) 3817/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início do mês de outubro. O texto agora será enviado para apreciação do Senado.
A regra
No projeto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos que vão permitir saber se a empresa paga ao menos 15% de tributação.
Caso a conta seja deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil que integram grupos multinacionais, cuja receita anual consolidada supere a quantia de 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em ao menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
A tributação de multinacionais serve para evitar que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros para outros países onde as alíquotas são menores ou para paraísos fiscais. O Brasil tenta sua entrada para a OCDE desde 2015.
Incentivos até 2029
Apesar da nova taxação, o projeto fez prorrogar até o ano de 2029, dois incentivos tributários para as multinacionais brasileiras, o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.
Segundo Joaquim Passarinho (PL-PA), deputado e relator do projeto, a manutenção desses instrumentos evita que se perca a competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação, quando o mesmo tributo é pago em dois países, garantindo a operação em igualdade com os concorrentes estrangeiros.
Essa extensão dos benefícios não causará impactos no Orçamento de 2025, porém, fará com que o governo deixe de arrecadar cerca de R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.
O texto do projeto fala que a cobrança passa a valer no ano fiscal de 2025, e seu pagamento deverá ser realizado até o último dia do sétimo mês após terminado o ano fiscal.