Transferindo a responsabilidade
Por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), o Governo de Minas disponibiliza o serviço de indicação do real condutor infrator, através da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A medida consiste em fazer a transferência de pontos acumulados na carteira de habilitação, de maneira on-line, para o condutor que, de fato, cometeu a infração.
Esse recurso pode ser usado quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, e esse for multado, ficará mais fácil fazer a transferência de pontos para o infrator, sem a necessidade de fazer o encaminhamento da documentação via Correios ou comparecer a uma unidade de atendimento.
Praticidade e comodidade
O objetivo da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) é simplificar e ampliar as opções de atendimento ao público, promovendo a digitalização dos processos realizados pelo órgão.
“Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, destaca o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, ao Agência Minas.
Em Minas, os proprietários e condutores de veículos já podem aderir à funcionalidade. Das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG no ano passado, 409 processos já utilizaram o aplicativo da CDT, desde a sua adesão ao sistema.
Entre os meses de janeiro e maio deste ano, das 8.760 solicitações de indicação do real infrator, 1.384 foram feitas usando o aplicativo CDT.
Como realizar o serviço na CDT
Para realizar o serviço, o primeiro passo é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que está disponível para Android e iOS. No aplicativo estão armazenados os documentos de habilitação e do veículo no formato digital.
O dono do veículo e o condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Para começar, o proprietário do veículo deve acessar o aplicativo e preencher o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo quando foi cometida a infração.
Em seguida, o responsável por cometer a infração também deverá acessar a CDT, onde ele irá receber uma notificação que será preciso confirmar sua responsabilidade pela infração. Será de sua responsabilidade apenas as infrações que ele for indicado.
A efetivação desse procedimento acontece no período de 30 dias, contados a partir da data da primeira notificação da infração, enviada ao proprietário do veículo por meio dos Correios.
Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme indicação do a órgão autuador, que consta na notificação recebida.
Mais facilidade
A indicação pela CDT garante uma maior facilidade, agilidade e economia de tempo e dinheiro para o cidadão. As alternativas disponíveis para fazer o mesmo serviço são o comparecimento presencial do dono do veículo e do responsável, no protocolo de documentos da Cidade Administrativa, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), no caso de localidades no interior do estado, ou o envio pelos Correios para o endereço indicado na notificação.
Outra possibilidade seria o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici), de maneira on-line, por meio da UAI Virtual, disponível no site, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental de todo o processo.