Voto assegurado
Com o objetivo de evitar bloqueios nas estradas, dificultando o acesso dos eleitores aos locais de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, definiram nesta quinta-feira, dia 19, as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram hoje, a Portaria Conjunta n.º 1, de 2024.
A assinatura ocorreu durante um evento realizado no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.
Documento
No documento, fica estabelecida regras específicas para guiar a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições municipais 2024.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a assinatura da portaria conjunta pretende não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de se locomover livremente para chegar até o seu local de votação, para exercer o direito ao voto.
“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada em sua fala durante o evento.
Passo civilizatório
Já Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública, disse que a parceria entre TSE e Ministério, se mostra um passo civilizatório para que se respeite a livre circulação dos eleitores nos dias de votação, amparada pelos princípios republicanos, federativo e democrático, que estão estabelecidos na Constituição Federal.
“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.
As medidas
Confira algumas das medidas da Portaria Conjunta n.º 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:
- Não poderá dificultar a livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
- A abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
- Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.
Últimas eleições
Nas eleições presidenciais de 2022, a PRF realizou operações em diversas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar.
A região onde foram realizadas as operações, é conhecida historicamente por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, nas ilegalidades. Silvinei fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e estava no comando da PRF durante as eleições de 2022.