Eleições Municipais
No próximo domingo, 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Para garantir uma votação tranquila e dentro das normas, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras claras para eleitores e candidatos.
Confira abaixo as principais orientações para exercer o seu direito de voto de maneira segura e consciente.
O que é permitido no dia da eleição?
No dia da eleição, você tem o direito de demonstrar sua preferência por um candidato ou partido de forma individual e silenciosa.
Isso pode ser feito utilizando camisetas, adesivos, broches e bandeiras que expressem apoio. No entanto, é importante lembrar que essa manifestação deve ser discreta e não pode resultar em aglomerações de pessoas com o mesmo propósito.
O que é proibido durante a votação?
A legislação eleitoral proíbe qualquer manifestação coletiva ou ruidosa no dia da eleição. Isso inclui formar grupos com uniformes ou bandeiras que identifiquem partidos ou candidatos.
Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou qualquer tipo de boca de urna.
A propaganda política, seja impressa ou digital, está proibida durante o dia da eleição, incluindo o lançamento de novos conteúdos nas redes sociais.
Atos considerados crimes eleitorais
A divulgação de novos conteúdos eleitorais ou o impulsionamento de propaganda digital também são proibidos no dia da votação. Infrações podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral e, dependendo do caso, podem resultar em penalidades legais.
Direitos dos eleitores com deficiência
Eleitores com deficiência ou dificuldades de locomoção têm o direito de contar com ajuda no momento de votar. Eles podem ser acompanhados por alguém de confiança, desde que essa pessoa não tenha vínculo com a Justiça Eleitoral ou com qualquer partido político.
As seções eleitorais estão preparadas para oferecer recursos de acessibilidade, como urnas com teclados em Braille e atendimento prioritário, além de seções adaptadas com rampas e elevadores.
Eleitores com crianças de colo
Os eleitores que estiverem acompanhados de crianças de colo têm prioridade na hora de votar. No entanto, as crianças não podem interferir no processo de votação, como digitar os números dos candidatos na urna eletrônica, para garantir o sigilo do voto.
Documentos necessários para votar
Para votar, é fundamental apresentar um documento de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão:
– Carteira de identidade (RG) ou documento de identidade social;
– Passaporte;
– Certificado de reservista (para homens);
– Carteira de trabalho;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O aplicativo e-Título também pode ser usado como documento de identificação, desde que o eleitor já tenha feito o cadastro biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar o documento físico.
Justificativa de ausência
Eleitores que não poderão comparecer à votação no seu domicílio eleitoral precisam justificar sua ausência.
Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou com a entrega de um formulário impresso no dia da eleição. Se a justificativa não for feita no dia, o eleitor tem até 60 dias para regularizar a situação, enviando a justificativa pelo Sistema Justifica ou pelos Correios.
Exerça seu direito de voto com segurança
As eleições são um momento fundamental para o exercício da cidadania. Compreender as regras e se preparar com antecedência garante que seu voto seja realizado de maneira tranquila e dentro das normas estabelecidas.
Esteja com sua documentação em dia, siga as orientações e faça sua parte nas Eleições Municipais de 2024!